segunda-feira, 22 de julho de 2013

Repassando informação



REGULAMENTO
3º CONCURSO LITERÁRIO DE CONTOS
 ASSOMBROS JUVENIS

1.  A Associação Gaúcha de Escritores, a Reinações:Confraria da Leitura de textos de Literatura Infantojuvenil e a Companhia Rio-Riograndense de Artes Gráficas - Corag promovem o 3º Concurso Literário Assombros Juvenis, que visa despertar talentos literários, promover a Literatura Infantojuvenil e homenagear a literatura de terror destinada a adolescentes, que tanto apelo tem no coração dos novos leitores.

2. Estão habilitadas a participar do concurso pessoas residentes no Rio Grande do Sul, com idade acima de 18 anos.

Obs.: É vedada a participação de membros da Comissão que organiza o concurso, bem como de seus familiares até segundo grau.

3. A participação no concurso, através do envio de textos, implica a concordância com todas as cláusulas deste regulamento.

4. Os textos deverão ser rigorosamente inéditos em veículos impressos.

5. A temática é o sobrenatural, sendo que o conto deve ter como público-alvo os adolescentes. Assim, o protagonista deverá ser um jovem ou uma jovem. Os seres do Além que fizerem parte dos contos podem ser seres do imaginário popular, retomados, ou seres criados pelo autor.

6. Cada participante poderá inscrever-se através da entrega de texto do gênero conto, devendo este ter, no máximo, cinco páginas, digitadas em espaço 1,5, utilizando fonte Arial 12, em folha A4, com margens de 2 cm.

6.1. Textos que não se encaixarem na temática ou no gênero deste concurso serão invalidados.
6.2. Cada autor poderá inscrever quantos contos desejar, desde que obedeçam ao que rege este regulamento.

7. É obrigatório o uso de pseudônimo, que deverá ser composto de no mínimo dois nomes e colocado no alto da primeira página de cada um dos textos inscritos. Caso o autor participe do concurso com mais de um texto, poderá entregá-los no mesmo envelope, desde que obedeça ao que rege o item 8.

8. Acompanhando os textos (a serem entregues impressos em papel A4 ou ofício, em três cópias, e em CD-R, em um envelope devidamente identificado com o pseudônimo) deverá constar, em um envelope menor, lacrado, identificado com o pseudônimo, uma folha com os seguintes dados:


a) Nome do concurso

b) Pseudônimo composto (mais de um nome)

c) Nome completo

d) Endereço completo

e) Telefones

f) E-mail

g) Data de nascimento


10. O prazo para as inscrições termina, impreterivelmente, em 31 de julho de 2013, até às 18h. Os envelopes com os textos concorrentes devem ser enviados pelo Correio, para a AGES: Associação Gaúcha de Escritores (Rua Oscar Tollens, 62 – Santa Teresa – Porto Alegre-RS – CEP: 90850-520). A data de inscrição será a da postagem, que, se for posterior a do prazo máximo para a inscrição, não será aceita.

11. O julgamento dos textos será realizado por uma comissão de três profissionais, de diferentes áreas da literatura, indicada pelos organizadores do concurso.

12. Os textos selecionados em número não superior a 10 serão publicados em antologia editada pelos organizadores. A edição será sem fins lucrativos, razão pela qual os organizadores exoneram-se do pagamento de direitos autorais ou de qualquer outra forma de remuneração aos autores, além da entrega gratuita de dez exemplares da antologia. A antologia terá lançamento e sessão de autógrafos na 59ª Feira do Livro de Porto Alegre em data a ser marcada.

13. Não poderá figurar no livro mais do que um texto de cada autor.

14. Da premiação:

14.1. Serão outorgados certificados a todos os selecionados, e estes terão seus textos publicados na antologia do 3º Concurso Literário Assombros Juvenis, não havendo qualquer ônus aos escritores selecionados.

15. O resultado do concurso será divulgado no site da AGES (www.ages.org.br) e da CORAG (www.corag.com.br) e no blog da REINAÇÕES (confrariareinacoes.blogspot.com) até o mês de outubro de 2013.

16. Não haverá, em nenhuma hipótese, devolução dos textos concorrentes.

17. As decisões da comissão julgadora são irrecorríveis.

18. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos em conjunto pelo coordenador do concurso, jurados e representantes das entidades organizadoras.

19. Mais informações através do blog da REINAÇÕES (confrariareinacoes.blogspot.com) ou, ainda, através do e-mail caioriter@uol.com.br, com Caio Riter, organizador do concurso.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

(...)






Eu anseio. 

Não posso lutar contra isso. 
Faz parte de mim ser assim meio desajustada
Inconformada com as injustiças deste mundo.

Status quo



Quando se opta por determinada profissão, principalmente a que exija o conhecimento técnico especializado através de graduação ou cursos de capacitação, vão se construindo degraus dessa aprendizagem para que se adquira em um título, um status quo definido na sociedade. Esse status quo significa que o detentor do título deve estar impregnado do conhecimento para desfrutar de sua posição diante da sociedade. E suas ações deverão ser de acordo com aquilo que lhe foi outorgado através do título, isso diz que as ações deste profissional devem ser de acordo com aquilo que ele aprendeu e ele tem o dever de desenvolvê-las adequadamente. Um exemplo prático disso: um engenheiro que calcula mal uma estrutura de um edifício responde judicialmente se acontecer algo com o prédio, por isso em alguns casos, perde-se a licença para exercício da profissão. Ele teve um status quo definido na sociedade que pressupunha seu devido conhecimento sobre engenharia, mas não desempenhou adequadamente sua profissão e será responsabilizado por tal. Na defesa, não poderá o engenheiro dizer que desconhecia tal cálculo estrutural, ou que não passou bem na disciplina. O conhecimento frágil não o exime de ser acusado por imperícia, imprudência ou negligência, já que tem o título outorgado por instituição de ensino superior reconhecida no país. O engenheiro não pode falhar deliberadamente, pois sua profissão exige o exímio conhecimento de suas atribuições.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Oficina com Viviane Juguero